Uma univerisdade foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização, a título de danos morais, a uma aluna que se matriculou no curso de Segurança do Trabalho e não foi comunicada sobre a não disponibilização do mesmo. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/RJ, que identificou falha na prestação do serviço pela instituição.
A autora alegou que, após ter feito a matrícula, o curso não foi disponibilizado pela faculdade sem qualquer aviso prévio sobre cancelamento ou possibilidade de remanejamento. Como agravante, as mensalidades continuaram sendo cobradas, e a reclamante chegou a ter seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito. Assim, pleiteou a rescisão do contrato e do débito, e indenização por danos morais.