A 5ª turma Cível do TJ/DF deu parcial provimento ao recurso de um casal para condenar uma empresa de turismo a indenizá-los por danos morais no valor de 8 mil reais para cada, bem como em danos materiais por terem o pacote frustrado pela ausência de neve em resort nos alpes italianos.
O desembargador Silva Lemos registrou que, em se tratando de um pacote para hospedagem em resort, no qual o voucher de hospedagem apresentava as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a ausência de neve para a prática do esporte não poderia ser caracterizada caso fortuito ou força maior, de forma a eximir a responsabilidade da empresa contratada.
O relatou destacou também que a ré não cumpriu seu dever de informação (CDC), visto que, em ligação realizada pelos autores, anterior à viagem, na qual solicitaram informações sobre as condições climáticas, foi-lhes comunicado que os serviços contratados não seriam prejudicados e que apenas algumas pistas de esqui estariam fechadas.