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Operadora deve indenizar mulher em R$ 15 mil por negativação indevida

Uma operadora de telefonia foi condenada a indenizar, em R$ 15 mil por danos morais, uma mulher que teve seu nome negativado indevidamente por suposto débito com a companhia.

A mulher teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de um suposto débito com a operadora no valor de R$ 466,40. Por causa disso, ingressou na Justiça contra a empresa.

Consta nos autos que a operadora não comprovou a existência de relação contratual para com a autora e nem a legitimidade da cobrança. Com isso, em 1º grau, o juízo declarou a inexistência do débito e determinou o cancelamento da inscrição do nome da mulher no cadastro de inadimplentes. O magistrado de origem ainda condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil à mulher.

Em recurso ao TJ/PR, a autora requereu a majoração do quantum indenizatório. Ao analisar o caso, a 9ª câmara Cível do TJ/PR considerou que a empresa agiu com culpa ao negativar o nome da autora.

De acordo com o colegiado, a inscrição negativa do nome da mulher só foi cancelada após decisão judicial, sendo que “a ré não reconheceu seus erros e não adotou medidas para minorar o mal causado, mesmo após a antecipação de tutela”.

A câmara ponderou ainda o fato de que a autora litiga sob o benefício da Justiça gratuita e entendeu que o valor arbitrado em 1º grau comporta majoração para R$ 15 mil, “quantia que se mostra mais adequada para os fins a que se destina, atende à regra da indenização integral do artigo 944, do Código Civil, além de estar em consonância com precedentes do TJ/PR.

Com isso, o colegiado majorou o valor da indenização para R$ 15 mil.

Fonte: Migalhas.

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