O juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que teve relacionamento concomitante com duas companheiras.
A autora, após a morte de seu companheiro, ajuizou ação para obter o reconhecimento de que tinha convivência em situação de união estável com ele. O referido homem já possuía um relacionamento estável anterior, por mais de 10 anos, com outra companheira, união que foi registrada em cartório.
O magistrado entendeu que a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada nos autos. Argumentou que do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultâneas, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família. Por fim, declarou a existência das duas relações estáveis, e registrou que por um longo período, elas ocorreram paralelamente.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e AASP.