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STJ – Falta de informações sobre risco cirúrgico admite indenização por danos morais.

Entendeu o Superior Tribunal de Justiça que a falta de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, tratamentos e riscos existentes em procedimentos cirúrgicos é direito do paciente e de seus representantes legais.

Consta no processo que o paciente procurou o médico para o tratamento de traumatismo crânio-encefálico, pois tinha tremores no braço, o que ocorreu mediante procedimento cirúrgico.

Após o procedimento, o paciente sofreu piora nas condições físicas e neurológicas, vez que nunca mais voltou a andar, tornando-se dependente de cuidados básicos, inclusive para se alimentar.

A perícia reconheceu que não houve erro médico, pois a piora poderia ter ocorrido por uma série de fatores, de forma que não seria possível atribuir exclusivamente ao ato cirúrgico, o motivo do agravamento do estado de saúde.

Contudo, foi reconhecido pelo STJ que houve falha no dever de informação sobre os riscos do procedimento cirúrgico, afetando a livre decisão do paciente e de seus pais sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.

Segundo o Ministro, o fato de toda cirurgia implicar riscos é exatamente a razão do dever de informação pelo profissional de medicina, que, de forma especificada, precisa alertar sobre as adversidades dos procedimentos implementados para o tratamento de determinado paciente.

Com isso, a Quarta Turma do Tribunal determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil para o paciente e de R$ 50 mil para cada um de seus pais.

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