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Ofensa em rede social gera dano moral mesmo se escrita em mensagem privada.

Como a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra, acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de crítica, mesmo em conversa particular. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 4 mil por mensagem encaminhada à nova namorada dele, por meio do Facebook.

Ela recomendou cuidado e alegou que, no período do casamento, foi humilhada e agredida, tendo duas costelas e um braço quebrados. Chamou ainda o ex-companheiro de “malfeitor”, “cão”, “lixo”, “gigolô” e “marginal”. Quando o homem viu o texto, moveu ação na Justiça alegando ter sofrido abalo moral.

 

Fonte: Consultor Jurídico.
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