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Cliente não deverá indenizar pet shop por reclamação em Facebook

Por expor sua opinião no Facebook criticando o serviço prestado por um Pet Shop, um cliente foi processado pelo Pet Shop e condenado ao pagamento de R$ 3 mil. No entanto, o dono do animal recorreu e a sentença foi reformada pela 3ª câmara Civil do TJ/SC.

O cliente levou seu cachorro a um pet shop e, após o banho e tosa, o animal teria sido devolvido sem pelos e com marcas vermelhas pelo corpo. No Facebook, o cliente publicou fotos do ocorrido e, em seu discurso, usou o termo “bodega” para descrever o lugar. A dona do estabelecimento, ao ter conhecimento da veiculação das imagens e texto, considerou a exposição uma ofensa à honra e deu entrada no processo por danos morais.

Indignado com a punição, o réu recorreu, alegando que seu discurso estava dentro dos limites da liberdade de expressão. Ao julgar o recurso, a 3ª turma Cível do TJ/SC acompanhou o relator reconhecendo que se tratava de um desabafo do consumidor após sua má experiência no pet shop, e que a argumentação realmente estava dentro dos limites da liberdade.

Fonte: Migalhas.
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