Foi publicada no dia 07/02/18 a Lei Municipal nº. 16.827/18 que autoriza a entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados.
A Lei estipula as regras e procedimentos para que os pets possam entrar em ambiente hospitalar. É necessário que os animais estejam com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal.
A entrada do animal ainda dependerá da autorização da comissão de infectologia do hospital. Caberá aos hospitais a regulamentação de normas e procedimentos próprios para que sejam realizadas as visitas e o tempo de permanência.