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Ex-namorado é condenado ao pagamento de danos morais após término do relacionamento.

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um homem a indenizar a ex-namorada por danos morais, por ter realizado condutas ofensivas a esta após o término do relacionamento.

Consta dos autos que o ex-namorado, não concordando com o fim da relação, passou a perseguir e ameaçar a ex-namorada, tendo comparecido na residência desta por três dias e espalhado fezes no veículo da mulher, na porta de sua casa, escada, inclusive nas plantas, além de ter subtraído a mangueira que estava no quintal para impedir ou criar dificuldades com a limpeza dos excrementos.

Ao se defender, o ex-namorado sustentou que o relacionamento prematuro havia lhe provocado dor e angústia, pois se viu descartado após a mulher ter se aproveitado financeiramente.

Contudo, entenderam os magistrados, acertadamente, que independente de qualquer sentimento doloroso ou de perda, nada justifica espalhar fezes no veículo e na residência da mulher, sendo atitude repugnante com evidente caráter ofensivo e merece ser reparada.

Desta forma, decidiu a Câmara por condenar o ex-namorado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, que entendeu ser condizente com as consequências do mal que o ato ilícito causou, sem trazer enriquecimento ilícito à ex-namorada, nem desfalque desmensurado ao agente causador do dano.

Processo nº. 1007494-94.2016.8.26.0079

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