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Foi sancionada Lei 14.010/20 que trata das relações privadas durante a pandemia.

Após grande expectativa e diversas emendas, foi publicada no dia de hoje a Lei nº. 14.010/20 que dispõe sobre o regime jurídico emergencial das relações privadas em razão da pandemia, cujos efeitos perduram até o dia 30/10/20.

De acordo com a nova lei, os prazos decadenciais e prescricionais foram suspensos, bem como a obrigatoriedade de realização de assembleias presenciais em empresas e condomínios.

Foi suspenso, ainda, o prazo de aquisição da propriedade por meio da Usucapião.

A lei ainda suspendeu a prisão civil por dívida de alimentos e suspendeu o prazo legal para a abertura de inventário.

Importante destacar que foi suspensa a aplicação do prazo de arrependimento para compras a distancia previsto no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a partir de hoje para compras adquiridas pela internet, tratando-se de produtos perecíveis, de consumo imediato ou medicamentos, não há mais a possibilidade de cancelamento ou desistência da compra.

A previsão de que os despejos seriam suspensos, bem como as locações poderiam ser revistas, o que era de grande preocupação, foi vetado.

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