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Comprei um Voo da Avianca (Ocean Air) e agora, o que fazer?

Tem sido recorrente a divulgação pela imprensa sobre a situação financeira da empresa Avianca Brasil (antiga Ocean Air) que ingressou com pedido de Recuperação Judicial no fim de 2018, cuja manutenção (da recuperação) só ocorreu em meados deste mês com a decisão não unânime do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Isso porque, de acordo com o entendimento de parte dos Desembargadores do TJ/SP, a Avianca não teria condições de quitar sua dívida, pois grande parte das Aeronaves (em arrendamento) foram devolvidas e os Slots nos aeroportos foram retomados pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

Ressalte-se que a própria ANAC suspendeu o Certificado de Operador Aéreo (COA), o que ocasionou o fechamento de rotas e cancelamentos de bases operacionais.

No entanto, decidiu o Tribunal que deve ser dada oportunidade à empresa na tentativa de cumprir o plano de recuperação aprovado, vez que a falência não teria sido objeto do recurso e não havia sido requerida pelos credores, ou seja, ela ainda pode ser decretada por diversas razões no futuro.

Por outro lado, continuam sendo normalmente ofertadas passagens aéreas no site da empresa e em agências de viagens.

Para as rotas canceladas a empresa informou que entraria em contato com todos os passageiros para oferecer o reembolso das passagens adquiridas ou a reacomodação em outro vôo oferecido por empresa parceira.

Ocorre que muitos passageiros não receberam qualquer contato da empresa e ao tentarem obter informações junto aos canais de atendimento não tiveram retorno, não sendo reacomodados e não recebendo o reembolso das suas respectivas passagens.

Outros passageiros por sua vez, amargaram horas no aeroporto em razão dos atrasos, cancelamentos ou falta de avisos pela empresa que está readequando sua malha aérea.

Assim, resta a pergunta, o que fazer nestes casos, considerando que a empresa entrou em recuperação judicial e há risco de decretação de falência?

Como a pessoa jurídica é diferente dos seus sócios, se for decretada a sua falência a empresa provavelmente não terá recursos para pagar as respectivas indenizações a que for condenada.

Mesmo em caso de Recuperação Judicial, o próprio plano apresentado pela empresa e já aprovado pelos atuais credores, determina que será pago o valor de até 10 mil reais para os créditos quirografários (os créditos decorrentes de multa, dano material, moral e qualquer outro crédito que não tenha alguma garantia ou preferência legal), sendo que eventual saldo remanescente será pago com a venda de alguns ativos da empresa.

Entretanto, o próprio plano de recuperação aprovado determina que, não sendo suficientes os valores recebidos pela venda dos ativos para pagamento desses créditos, estes serão automaticamente quitados.

Isso significa que o consumidor poderá processar a empresa e ao final não receber, seja pela eventual falência da empresa, seja pela limitação do pagamento na recuperação judicial.

Diante desse risco, muitos passageiros tem optado por ingressar com processo em face da Aerovias del Continente Americano S/A Avianca ou em face da Avianca Holdings, empresas internacionais que não ingressaram e não fazem parte do processo de Recuperação Judicial.

Embora as empresas sustentem que não fazem parte do mesmo grupo da Avianca Brasil, vez que não possuem relação direta, os Tribunais estaduais têm reconhecido a ocorrência do Grupo Econômico pela teoria da aparência, vez que as empresas utilizam o mesmo nome, encontram-se no mesmo endereço e possuem a mesma logomarca.

Assim, as recentes decisões têm determinado que essas empresas suportem os prejuízos ocasionados aos passageiros/consumidores pela Avianca Brasil.

Ainda de acordo com os Desembargadores, todos os fornecedores da cadeia de consumo são coobrigados à reparação dos danos, sem prejuízo de eventual desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisões abaixo:

 

PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OCEANIR LINHAS AÉREAS S/A “AVIANCA” – Suspensão das ações somente em fase executiva – Demanda que discute, em face de conhecimento, crédito ainda ilíquido – Ausência de trânsito em julgado – Preliminar repelida. ILEGITIMIDADE PASSIVA – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A “AVIANCA” – Aplicação da “teoria da aparência” – Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico – Preliminar repelida. RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSPORTE AÉREO – Voo nacional – Atraso no voo e prestação deficiente de serviços – Chegada ao destino cerca de oito horas depois do previsto para o voo inicialmente contratado – Responsabilidade da Requerida – Indenização devida – Manutenção do montante indenizatório e da distribuição da verba sucumbencial – Recurso não provido.

(TJSP; Apelação Cível 1051505-80.2018.8.26.0002; Relator (a): Mario de Oliveira; 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019).

 

LEGITIMIDADE PASSIVA – GRUPO ECONÔMICO – COMPANHIA AÉREA AVIANCA – A ré, Aerovias Del Continente Americano S/A, alega que as passagens aéreas foram compradas junto à empresa Oceanair Linhas Aéreas S/A, com a qual firmou Contrato de Licença de Uso para operar voos domésticos e que esta empresa também utiliza o nome fantasia “AVIANCA” – A apelação foi redigida em papel timbrado da AVIANCA, nome que figura no rol de despesas do cartão de crédito do coautor, que adquiriu as passagens – Esses fatores induzem à aplicação da chamada “teoria da aparência”, levando-se a crer que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico, não havendo, pois, que se cogitar de ilegitimidade passiva – RECURSO DESPROVIDO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA – REVELIA – (…) Autores que foram obrigados a pernoitar em Salvador, em casa de um terceiro estranho que se dispôs a ajudar os autores – Situação que ultrapassa o mero dissabor – Dano moral configurado – Indenização fixada em R$ 15.000,00, que se mostra adequada ao caso em tela – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP;  Apelação Cível 0081488-54.2012.8.26.0002; Relator (a): Sérgio Shimura; 23ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 17/02/2016; Data de Registro: 19/02/2016).

 

(…) LEGITIMIDADE PASSIVA – Aplicação da Teoria da Aparência, considerando a coincidência de nome, logotipo, endereço e patronos das empresas corrés – Existência de grupo econômico – Responsabilidade solidária das fornecedoras de serviço, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor – Legitimidade passiva da corré “Aerovias Del Continente Americano S.A. – AVIANCA” configurada – Recurso provido, neste ponto. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – VALOR DA CONDENAÇÃO – (…)

(TJSP; Apelação Cível 1074877-60.2015.8.26.0100; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019)

 

Desta forma, conclui-se que embora a Avianca Brasil esteja sob recuperação judicial, o que inegavelmente dificulta o recebimento dos eventuais créditos dos passageiros, certo é que se tratando de consumidor, este poderá buscar o ressarcimento de sua pretensão contra qualquer empresa do mesmo grupo, conforme já reconhecido pelo TJ/SP acima.

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